A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria um sistema integrado de controle de vetores e de pragas em ambientes urbanos. Pelo texto, o controle de pragas só poderá ser realizado por empresa autorizada pelo Ministério da Saúde e licenciada pela autoridade sanitária ambiental competente do estado ou do município.
Mattos exigiu licenciamentos sanitário e ambiental das empresas interessadas em atuar no controle de pragas e vetores
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), ao Projeto de Lei (PL) 6098/13, de autoria do deputado Laercio Oliveira (SD-SE). A proposta determina que o sistema incorpore ações preventivas e corretivas destinas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e a proliferação de transmissores ou agentes causadores de doenças.
Pompeu de Mattos alterou a proposta para exigir cumulativamente os licenciamentos sanitário e ambiental das empresas especializadas interessadas em atuar no controle de pragas e vetores.  Ele também retirou do texto original a parte que exigia o controle mensal de pragas em condomínios verticais e horizontais e as associações de moradores com população superior a 30 habitantes ou com mais de 10 imóveis. A exigência continua válida, porém, para estabelecimentos comerciais e empresariais, públicos e privados, e para os veículos de transporte de passageiros.
Responsável técnico
Para a realização das atividades, a empresa deve contar com responsável técnico que deverá ser biólogo, bioquímico, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro químico, farmacêutico, médico veterinário ou químico. Os profissionais deverão ser habilitados pela instituição definida pelo órgão fiscalizador e só poderão atuar em apenas uma empresa especializada.
Conforme o texto, os interessados em atuar no campo do controle de pragas terão cinco anos, a partir da vigência da lei, para adequarem sua formação às exigências da profissão.  Para trabalhar como aplicador de produtos desinfestantes de venda restrita, o candidato deve ter concluído, pelo menos, o primeiro ciclo do ensino fundamental.
Instalações
O substitutivo também proíbe a instalação de empresas especializadas que utilizem produtos desinfestantes domissanitários em edificações de uso coletivo.  Além disso, as instalações da empresa devem ter vestiário para os aplicadores e áreas específicas adequadas para o armazenamento, preparo de misturas e diluições dos desinfestantes.
Todos os produtos desinfestantes deverão ser registrados no Ministério da Saúde, e os distribuidores devem manter cadastro atualizado dos clientes. Quanto às embalagens, produtores e comercializadores são considerados corresponsáveis pela destinação final destes vasilhames e devem devolvê-las aos estabelecimentos comerciais para um descarte adequado.
Tramitação
O projeto foi encaminhado para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Fonte: Cenário MT