Por José Junior Silva, Biólogo.
Entre os chamados para serviços de dedetização, o controle de abelhas vem ganhando destaque. As abelhas assim como as formigas e as vespas, pertencem a ordem himenóptera, e são na sua maioria insetos sociais (80% das espécies). As abelhas sociais formam colônias (ninhos) no qual desenvolvem todas suas atividades por isso defende ferozmente essa estrutura, normalmente localizada nas árvores, postes, telhados, paredes e em vários outros locais que ofereça espaço e segurança.
As abelhas são insetos benéficos e importantes para o equilíbrio do ecossistema, uma vez que desempenham um importante papel na polinização, todavia quando instaladas nas áreas urbanas podem oferecer riscos aos seres humanos e animais, por isso passam a ser tratadas como pragas urbanas a exemplo temos as abelhas africanas (Apis mellifera).
Abelhas Africanas ou domésticas – Apis mellifera
Conhecida como abelha africana ou abelha domésticas é muito comum nas áreas urbanas e rurais. Sua colônia pode assumir diferentes tamanhos e é composta por uma única rainha, cerca de 60.000 a 80.000 operárias e de 0 a 400 zangões.
As operárias são as abelhas que desempenham todo o trabalho na colônia. Após o nascimento até o 3° dia de vida recebem geleia real como alimento. Do 1° ao 20° dia de vida essas abelhas realizam a limpeza, manutenção e expansão do ninho, aquecem os ovos e larvas, protegem e alimentam a rainha. Após o 21° dia passam a desempenhar funções de campeiras, coletando néctar, pólen e própolis. Elas podem viver até 42 dias.
A rainha, nasce de um ovo fecundado e recebe geleia real por toda sua vida. Vivem em média 2 a 5 anos. Durante o vôo nupcial pode copular com até 20 zagões, armazenando o espermatozoide em uma bolsa interna (espermateca) ao seu abdome. Durante toda sua vida realiza postura de ovos fecundados (originando operarias e rainhas) e não fecundado (originado zangões).
Segundo a Universidade Estadual Paulista (UNESP) no Brasil cerca de 40 mortes são registradas anualmente provocada por ataque de abelhas. Por se tratar de um inseto protegido por lei (9.605/88), seu controle deve ser realizado por órgãos ou instituições devidamente autorizados a realizar tal atividade (9.605/88 Art. 37). Sendo assim caso esse inseto apareça em residências, comércios e indústrias, uma empresa especializada em controle de pragas devidamente registradas nos órgãos competentes deve ser solicitada a fim de traçar a melhor e mais segura metodologia de combate ou controle desse inseto.