Prevenir as pragas em restaurantes, bares e cozinhas industriais é um grande desafio para empresários. Os estoques também são ambientes bastante propícios ao aparecimento de insetos e roedores, uma vez que existe bastante oferta de alimento.
Além dos riscos que estes insetos, roedores e aracnídeos oferecem à saúde, eles podem causar grandes prejuízos financeiros. Por isso, no Brasil, a lei determina que estabelecimentos que ofereçam serviços ou produtos alimentícios realizem o controle de pragas urbanas com frequência.
Segundo a cartilha “Boas Práticas para Serviços de Alimentação”, publicada pela Agência Nacional de vigilância Sanitária (Anvisa) para evitar que insetos e outros animais entrem em ambientes em que sejam manuseados alimentos, as janelas devem possuir telas e todo o material que não esteja sendo utilizado deve ser acondicionado em locais apropriados, evitando o acúmulo de objetos.
A agência recomenda ainda que sempre haja rede de esgoto ou fossa séptica. As caixas de gordura e de esgoto devem estar localizadas fora da área de preparo e armazenamento de alimentos. “Os insetos e outros animais apresentam micróbios espalhados em todo o corpo. A área de alimentos é atrativa para esses animais que, ao entrar em contato como os alimentos desprotegidos, podem transmitir os micróbios”, explica o documento da Anvisa.
A bióloga e responsável técnica da Insetan, Viviane Avelar, recomenda que empresas do ramo alimentício mantenham uma espécie de “rotina sanitária”.  De forma geral, ela explica, “para garantir que o ambiente esteja constantemente com níveis de infestação o mais próximo possível a zero, a recomendação é que estabelecimentos do setor alimentício realizem a desinsetização e a desratização com frequência mensal”, sugere a bióloga.
Dentre os cuidados que se deve seguir durante o procedimento de dedetização, o guia destaca que:

  1. Durante os procedimentos, os produtos desinfetantes não devem atingir alimentos, equipamentos e utensílios. Estes devem ser armazenados em recipientes com tampa ou sacos plásticos.
  2. Após a aplicação dos produtos, alimentos, equipamentos e utensílios devem ser higienizados para evitar que algum cliente ingira o desinfetante.
  3. A escolha das empresas prestadoras de serviços devem ter registro e utilizar produtos regularizados pelo Ministério da Saúde.

(RESOLUÇÃO RDC Nº 216 / 2004)
(RESOLUÇÃO RDC Nº 275 / 2002)

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