Proprietários de bares e restaurantes e outros estabelecimentos do gênero devem seguir normas que atendam as boas práticas para serviço de alimentação, como cuidados com a água, manipulação e armazenamento dos produtos, higiene pessoal e dos alimentos.
“A gente orienta sobre essas boas maneiras de preparação e conservação dos alimentos, que tem que estar local refrigerado ou na temperatura ideal, não pode estar misturado com produtos, como água sanitária e sabão. Mas, a gente encontra muitas dessas irregularidades nos estabelecimentos”, afirmou o gerente da Visa, Alcino Nascimento.
A Resolução 216/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) traz uma série de regras que visam garantir as boas condições higiênico-sanitárias. A RDC aborda desde a estrutura física, instalações sanitária, hidráulicas e elétricas, iluminação, equipamentos, utensílios, manipulação, higiene e saúde dos manipuladores, manejo de resíduos, armazenamento dos produtos, controle de vetores e pragas urbanas, entre vários outros.
A RDC traz, por exemplo, que a edificação e as instalações devem ser projetadas de forma a possibilitar um fluxo ordenado e sem cruzamento em todas as etapas de preparação dos alimentos, devem facilitar a manutenção e a limpeza do local.
No item 4.3.1 diz ainda que os locais devem existir um conjunto de ações eficazes e contínuas para o controle de vetores e pragas urbanas com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso ou proliferação dos mesmos. (JD)