Quando os insetos aparecem, você tenta acabar com eles usando soluções caseiras. No entanto, logo descobre que eles têm um exército muito mais forte que as “gambiarras” que você tentou usar. A alternativa mais eficaz, então, é pedir reforços a uma empresa controladora de pragas urbanas. Mas qual delas? Para te ajudar nesta tarefa, preparamos a série Dedetização de Confiança.
Você sabe qual é o profissional responsável por uma empresa de dedetização? E quais as capacitações destes funcionários? É o que abordaremos no último post da série Dedetização de Confiança.
De acordo com as Normas Técnicas que regem empresas controladoras de pragas urbanas, elaborado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), “toda empresa que atue neste setor deverá ter Responsável Técnico, legalmente habilitado, para o exercício das funções relativas aos aspectos técnicos do Serviço de Controle de Vetores e Pragas Urbanas, podendo ser os seguintes profissionais: biólogo, farmacêutico, químico, engenheiro químico, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, médico veterinário e outros profissionais que possuam nas atribuições do conselho de classe respectivo, competência para exercer tal função.”
Junto ao responsável técnico, trabalham os aplicadores de desifetantes domissanitários que devem ser capacitados para desempenharem a função de, armazenamento manipulação, transporte e aplicação de desinfestantes domissanitários.
A dedetizadora, segundo a normalização da Anvisa se responsabiliza “pelo treinamento dos seus funcionários, para habilitá-los à execução das atividades descritas, mantendo registros dos treinamentos efetuados”, dentre outras responsabilidades que podem ser conferidas na NORMA TÉCNICA PARA EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO EM CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS.
Outro assunto que muita gente se questiona ao contratar uma dedetizadora e que não poderiamos deixar de mencionar nesta série, diz respeito à garantia dos serviços. Sobre isso, as normas da Anvisa são claras ao dizerem que o prazo de garantia do serviço prestado dependerá da avaliação técnica, efetuada pela empresa e poderá constar no CERTIFICADO OU COMPROVANTE DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO ou em documento à parte.