Seja bem-vindo à seção “Pergunte ao Especialista”! Aqui você tira todas as suas dúvidas sobre insetos e pragas urbanas. Mande suas perguntas para a gente!
Dúvida:
Sou funcionária de uma empresa distribuidora de produtos de saúde e correlatos. Gostaria de saber qual é o prazo para realização da dedetização, se é anual, mensal ou até mesmo de 15 em 15 dias.
Pergunta enviada por Karen.

Resposta:
A determinação do prazo de controle é realizada seguindo diversos fatores, como a legislação vigente e a situação do ambiente.
A resolução RDC nº 622 da ANVISA em sua seção III. artigo 4º descreve:
“II – controle de vetores e pragas urbanas: conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal, visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente”
É importante ressaltar que o referido controle não diz respeito apenas à aplicação de domissanitários no ambiente, mas ao monitoramento e acompanhamento adequados que devem ser realizados pela empresa controladora. O melhor a fazer nesse caso é contratar uma empresa especializada e devidamente legalizada para a realização do controle e monitoramento de toda a área da empresa distribuidora de produtos de saúde em que você trabalha.