A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) assegurou o direito à indenização a uma família que encontrou um rato desidratado em um pacote de pipocas doces pelo dano moral sofrido. Mãe e filho deverão receber R$ 10 mil da Distribuidora Acauã Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios. Cabe recurso. A decisão mantém o entendimento da sentença da 2ª Vara Cível de Ipatinga (MG).
No processo, a dona de casa relatou que seu filho ganhou um pacote de pipocas doces da marca Plinc, fabricada pela Acauã, em 27 de maio de 2009, em uma festa na escola. No dia seguinte, a criança comeu algumas pipocas. Quando a mãe fez o mesmo notou um corpo estranho na embalagem e verificou que se tratava de um rato morto. A mulher afirma que o incidente causou-lhe “nojo, ânsia de vômito, repugnância, perplexidade e angústia” e que ela temeu pela saúde do filho. Ela diz que entrou em contato com o Procon e com o proprietário da Acauã. Mas, a empresa se limitou a pedir desculpas e a justificar a presença do rato declarando que ele teria vindo com os grãos de milho.
Em julho de 2009, a mãe pediu na Justiça indenização pelos danos morais. A Acauã contestou. Alega que o processamento da pipoca é supervisionado por um engenheiro de alimentos e ocorre em local apropriado. Segundo a fabricante, também não haveria provas de que o corpo estranho apresentado nas fotografias havia sido encontrado na embalagem.
A sentença foi favorável à mãe e à criança e a empresa recorreu ao tribunal. Contudo, os desembargadores mantiveram a decisão de primeira instância. Entenderam que os autos comprovaram que a embalagem não havia sido violada e que a empresa não trouxe evidências de que a presença do corpo estranho no pacote era da responsabilidade de terceiros.